OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução192 de 27/02/2026
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 41 em 03/03/2026. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a estrutura organizacional das unidades da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 192, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

Altera a estrutura organizacional das unidades da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO Resolução CJF3R n.º 134, de 26/09/2024, que alterou a denominação de cargos da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, providos e vagos, e a área de atividade e/ou especialidade, das especialidades em processo de extinção de cargos, à medida que ocorrerem suas vacâncias, de acordo com a Resolução CJF n.º 843, de 23/10/2023;

CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 750, de 14/11/2024, que estabelece as denominações, atribuições e requisitos dos cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 179, de 10/11/2025, que, dentre outras providências, alterou a estrutura organizacional da da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul e do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Dourados;

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 172, 15/9/2025, que destinou cargos efetivos para as varas federais de Ponta Porã e de Naviraí;

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 182 de 28/11/2025, que, dentre outras providências, alterou a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Coxim;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 248.ª Sessão Extraordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 26/2/2026;

CONSIDERANDO os processos SEI n.º 0000890-90.2025.4.03.8002 e 0036732-40.2025.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Extinguir a seguinte unidade, remanejando a respectiva função comissionada para a reserva da Diretoria do Foro (DFORMS) da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul:

Funções comissionadas remanejadas

Unidades

Subordinação

1 FC-5, Supervisor

Seção de Perícias Judiciais

Secretaria do JEF de Dourados

 

Art. 2.º Remanejar, para a reserva da DFORMS, cargo efetivo e funções comissionadas provenientes das seguintes unidades:

Funções comissionadas remanejadas

Unidades

Subordinação

1 cargo efetivo sem especialidade

Diretoria da Subseção Judiciária de Coxim

-

1 FC-1, Operador

Seção de Triagem, Informações e Apoio Judiciário

Secretaria do JEF de Dourados

1 FC-3, Assistente II

Central Unificada de Cálculos Judiciais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul

-

 

Art. 3.º Transformar, na reserva da DFORMS, uma função comissionada FC-3 e uma função comissionada FC-1 em duas funções comissionadas FC-2.

 

Art. 4.º Criar a Seção de Cálculos de Mato Grosso do Sul - Regional Dourados (SUCD2) subordinada à Central Unificada de Cálculos Judiciais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.

 

Art. 5.º Alterar a denominação das seguintes unidades:

Denominação atual

Nova denominação

Subordinação

Seção de Processamento (SUPC)

Seção de Processamento e Perícias Judiciais (SUPJU)

Secretaria do JEF de Dourados

Seção de Cálculos Judiciais de Mato Grosso do Sul (SUCAJ)

Seção de Cálculos de Mato Grosso do Sul - Regional Campo Grande (SUCD1)

Central Unificada de Cálculos Judiciais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul

 

Art. 6.º Destinar funções comissionadas, provenientes da reserva da DFORMS, para as seguintes unidades:

Funções Comissionadas destinadas

Unidades

Subordinação

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Triagem, Informações e Apoio Judiciário 

Secretaria do JEF de Dourados

1 FC-2, Assistente Operacional

Seção de Processamento e Perícias Judiciais

Secretaria do JEF de Dourados

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos de Mato Grosso do Sul - Regional Dourados

Central Unificada de Cálculos Judiciais da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul

 

Art. 7.º Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 179, de 10/11/2025, conforme segue:

Órgão

Sigla

Código

DIRETORIA DO FORO

DFOR

T0.000

Quadro de cargos

-

-

Cargo

 

Quantidade

Cargos sem especialidade

-

32

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Biblioteconomia

-

1

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Arquitetura

-

1

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Engenharia (Civil)

-

1

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Engenharia Elétrica

-

1

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Medicina (do Trabalho)

-

1

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Psicologia (do Trabalho)

-

1

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Serviço Social

-

1

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Contabilidade

-

1

Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Agente da Polícia Judicial

-

10

Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Enfermagem

-

1

Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Contabilidade

-

1

Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Eletricidade e Comunicação

-

1

CENTRAL DE MANDADOS

CEMAN

TX.700

Quadro de cargos

-

-

Cargo

-

Quantidades

Analista Judiciário – Área Judiciária – Oficial de Justiça Avaliador Federal

-

17

Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas

-

-

DIRETORIA DO FORO

DFOR

T0.000

Seção de Auditoria Interna

SUAD

T0.010

1 FC-5, Supervisor

-

-

NÚCLEO DE PROJETOS ESPECIAIS E DE CIDADANIA

NUPC

T0.400

1 FC-6, Diretor de Núcleo

-

-

1 FC-1, Operador

-

-

Seção de Gestão Estratégica e Memória

SUGEM

T0.410

1 FC-5, Supervisor

-

-

DIVISÃO DA POLÍCIA JUDICIAL

DPOL

T0.300

1 CJ-1, Diretor de Divisão

-

-

Seção de Policiamento e Fiscalização

SUPOL

T0.310

1 FC-5, Supervisor

-

-

Seção de Inteligência e Monitoramento

SUINT

T0.320

1 FC-5, Supervisor

-

-

Seção de Apoio à Dignitários e de Frotas

SUFR

T0.330

1 FC-5, Supervisor

-

-

GABINETE DA DIRETORIA DO FORO

GADI

T0.100

1 FC-5, Supervisor

-

-

1 FC-3, Assistente II

-

-

ASSESSORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA DIRETORIA DO FORO

ALDF

T0.200

1 CJ-1, Assessor

-

-

Seção de Apoio Jurídico aos Contratos e Licitações

SUJL

T0.201

1 FC-5, Supervisor

-

-

CENTRAL UNIFICADA DE CÁLCULOS JUDICIAIS

CECALC

92.000

Quadro de cargos

-

-

Cargo

-

Quantidades

Cargos sem especialidade

-

2

Quadro das Funções Comissionadas

-

-

Seção de Cálculos de Mato Grosso do Sul - Regional Campo Grande

SUCD1

92.010

1 FC-5, Supervisor

-

-

Seção de Cálculos de Mato Grosso do Sul - Regional Dourados

SUCD2

92.020

1 FC-5, Supervisor

 

 

CENTRAL DE APOIO À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

CETEC

90.000

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação

-

1

Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação

-

7

DIVISÃO DE APOIO À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

DUTI

91.000

1 CJ-1, Diretor de Divisão

-

-

1 FC-3, Assistente II

-

-

Seção de Apoio e Suporte Técnico de TI

SUTC

91.010

1 FC-5, Supervisor

-

-

1 FC-3, Assistente II

-

-

NÚCLEO DE SUPORTE À SEGURANÇA DO PJE

NUSP

91.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

-

-

SECRETARIA ADMINISTRATIVA

SADM

TX.000

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

-

-

1 FC-3, Assistente II

-

-

NÚCLEO DE APOIO JUDICIÁRIO

NUAJ

TX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

-

-

1 FC-4, Assistente I

-

-

Seção de Cartas Precatórias e Distribuição de Mandados

SUND

TX.1D0

1 FC-5, Supervisor

-

-

Seção de Arquivo, Depósito Judicial e Gestão Documental

SUAJU

TX.180

1 FC-5, Supervisor

-

-

1 FC-1, Operador

-

-

CENTRAL REGIONAL DE CONCILIAÇÃO

CERCON

TX.1B0

Seção de Apoio a Conciliação e ao Centro de Justiça Restaurativa

SAPC

TX.1B1

1 FC-5, Supervisor

-

-

1 FC-3, Assistente Técnico

-

-

DIVISÃO DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DE GESTÃO CONTRATUAL

DIPG

TX.900

1 CJ-1, Diretor de Divisão

-

-

Seção de Planejamento da Contratação

SUPL

TX.910

1 FC-5, Supervisor

-

-

Seção de Gestão de Contratos

SUGC

TX.920

1 FC-5, Supervisor

-

-

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

DIGP

TX.300

1 CJ-1, Diretor de Divisão

-

-

Seção de Cadastro de Pessoal

SUPE

TX.310

1 FC-5, Supervisor

-

-

1 FC-2, Assistente Operacional

-

-

Seção de Benefícios Sociais

SUBS

TX.320

1 FC-5, Supervisor

-

-

Seção de Capacitação e Desenvolvimento de Servidores

SUDE

TX.340

1 FC-5, Supervisor

-

-

1 FC-2, Assistente Operacional

-

-

Seção de Legislação de Pessoal

SULG

TX.350

1 FC-5, Supervisor

-

-

Seção de Saúde e Qualidade de Vida

SUSQ

TX.360

1 FC-5, Supervisor

-

-

NÚCLEO DE FOLHA DE PAGAMENTO

NUFP

TX.A00

1 FC-6, Diretor de Núcleo

-

-

Seção de Consignações e Processamento de Passivos

SUPP

TX.A10

1 FC-5, Supervisor

-

-

DIVISÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E PATRIMÔNIO

DUOF

TX.400

1 CJ-1, Diretor de Divisão

-

-

Setor de Tributação e Escrituração Fiscal

STEF

TX.401

1 FC-4, Assistente I

-

-

Seção de Planejamento e Execução Orçamentária

SUOT

TX.430

1 FC-5, Supervisor

-

-

Seção de Planejamento e Execução Financeira

SUFI

TX.440

1 FC-5, Supervisor

-

-

Setor de Processamento e Pagamentos de AJG

SPPA

TX.442

1 FC-4, Assistente I

-

-

Seção de Material e Patrimônio

SUPA

TX.450

1 FC-5, Supervisor

-

-

DIVISÃO DE ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA

DEIN

TX.800

1 CJ-1, Diretor de Divisão

-

-

1 FC-3, Assistente Técnico

-

-

Seção de Engenharia e Manutenção Predial

SUEN

TX.810

1 FC-5, Supervisor

-

-

Setor de Manutenção Predial

SEMP

TX.811

1 FC-4, Assistente I

-

-

DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

DILC

TX.B00

1 CJ-1, Diretor de Divisão

-

-

Seção de Contratos

SUCT

TX.B10

1 FC-5, Supervisor

-

-

Seção de Compras e Licitações

SULS

TX.B20

1 FC-5, Supervisor

-

-

Parágrafo único. A função comissionada FC-5, Supervisor, da Seção de Legislação de Pessoal, deverá ser exercida privativamente por servidor bacharel em Direito.

 

Art. 8.º Consolidar a estrutura organizacional do JEF de Dourados, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 179, de 10/11/2025, conforme segue:

Órgão

Sigla

Código

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE DOURADOS

JEF23

Kj.000

Quadro de cargos

-

-

Cargo

 

Quantidade

Cargos sem especialidade

-

12

Quadro do Cargo em Comissão e das Funções Comissionadas

-

-

Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete

GV01

Kj.001

1 FC-5, Oficial de Gabinete

-

-

1 FC-4, Assistente de Gabinete

-

-

Secretaria

SEJF

Kj.100

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

-

-

1 FC-3, Assistente Administrativo

-

-

Seção de Triagem, Informações e Apoio Judiciário

SUTRI

Kj.102

1 FC-5, Supervisor

-

-

1 FC-2, Assistente Operacional

-

-

Seção de Processamento e Perícias Judiciais

SUPJU

Kj.103

1 FC-5, Supervisor

-

-

1 FC-2, Assistente Operacional

-

-

1 FC-1, Operador

-

-

Parágrafo único. Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara-Gabinete para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular.

 

Art. 9.º Alterar o quantitativo de cargos efetivos constantes na tabela do art. 7.º da Resolução CJF3R n.º 182, de 28/11/2025, nos seguintes termos:

Órgãos

Siglas

Códigos

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE COXIM

DSUJ

kX.000

Quadro de Cargos efetivos / Funções comissionadas

-

Quantidades

(...)

(...)

(...)

Cargos sem especialidade

-

4

(...)

(...)

(...)

 

Art. 10. As dispensas e designações das funções comissionadas serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 30 (trinta) dias após a publicação da norma.

Art. 11. Revogar os arts. 7.º e 9.º da Resolução CJF3R n.º 179, de 10/11/2025.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 27/02/2026, às 14:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 12863859